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Justiça considera caso excepcional avós bancarem pensão alimentícia em favor de netos

SC – O desembargador substituto Luiz Felipe Schuch, em decisão monocrática, concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento para fazer cessar a obrigação de avós bancarem a pensão alimentícia em favor de dois netos, cujo pai reiteradamente descumpre acordo firmado para pagamento de valores em benefício dos filhos, com atrasos constantes.
Na comarca de origem, tais alimentos foram fixados na ordem de 28% do salário mínimo, isto é, 14% para cada alimentando.
Os avós, contudo, relataram que são aposentados, de idade avançada, apresentam inúmeros problemas de saúde e tem renda mensal de dois salários mínimos – um para cada. Acrescentaram que a obrigação de prestar alimentos é do pai das crianças que, embora com atraso, promove pagamentos parciais em favor deles.
Com base em jurisprudência consolidada, o relator do agravo lembrou que o mero inadimplemento do genitor não transfere a responsabilidade aos ascendentes.
Chamou sua atenção, também, o fato dos filhos, diante da suposta inadimplência e incapacidade financeira do pai, ajuizarem diretamente demanda contra os avós ao invés de requererem a execução do pacto, com as medidas coercitivas cabíveis ao caso.

“Ademais, com esse proceder, restringiu-se a possibilidade de aferir a real condição financeira/patrimonial do genitor ou perquirir os ganhos da genitora, de modo a justificar o interesse processual em processar os ascendentes/agravantes”, encerrou o relator, em decisão interlocutória.

O processo tramita em segredo de justiça. 
ASCOM/TJSC

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