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Justiça de Capinzal condena condutor de caminhonete envolvida em acidente com morte em Ouro

Capinzal – A Justiça da comarca de Capinzal condenou o condutor da caminhonete que se envolveu em acidente que matou uma mulher e deixou outras duas pessoas feridas. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (04) pelo juiz Daniel Radünz.
O magistrado condenou o réu à pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de dois meses e 12 dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
Radünz converteu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em pagamento no valor de 20 salários mínimos e de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período em entidade a ser definida pelo judiciário.
Na tragédia, ocorrida por volta das 22h30 do dia 16 de maio de 2014, morreu Marilene Ramos, 37 anos, que estava de carona na motoneta Honda Biz conduzida por pelo marido, Juarez Pereira dos Santos, que teve amputação da perna direita, e também na carona estava a filha do casal, Maria Isadora Ramos Pereira dos Santos, que na época tinha 3 anos e que sofreu fratura no antebraço. A.M.G relatou que voltava de um jogo de futebol em Lacerdópolis e que não teria ingerido bebida alcoólica.
Segundo o processo, A.M.G, então com 21 anos, era o condutor da caminhonete Toyota Hilux com placas de Mineiros (GO). O veículo fazia o sentido Lacerdópolis/Ouro quando ocorreu o acidente na SC-150, saída para Lacerdópolis, no bairro Parque Jardim Ouro. Segundo informações de testemunhas, a caminhonete estaria em alta velocidade quando se chocou com a motoneta que cruzava a via. A motoneta foi arrastada por 53 metros.
O trânsito ficou interrompido por quase três horas. A.M.G disse em depoimento que teria pedido por socorro, mas vendo a aglomeração de pessoas e, assustado, teria pegado carona e saído do local. Em seguida o irmão dele apareceu no local acompanhado do pai, foi submetido a teste de bafômetro que deu negativo.
Dias depois, quando a polícia descobriu, o irmão admitiu que assumiu ser o condutor da caminhonete porque o réu seria “bastante agitado e nervoso e que ficou preocupado com sua integridade física”, relatou em depoimento. Por ter assumido falsamente a conduta, o irmão foi indiciado pela Polícia Civil e condenado a pagar R$ 13,2 mil a uma entidade beneficente.
Cabe recurso da decisão.
(Por Michel Teixeira)

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