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Justiça determina afastamento de Polícia Militar acusado de atirar em Fórum de Ponte Serrada

Ponte Serrada – O juiz da comarca de Ponte Serrada, Luciano Fernandes da Silva, determinou o afastamento cautelar de um policial militar  de “quaisquer funções que dependam do porte ou posse, ostensivos ou não, de qualquer arma de fogo, facultando ao comando da PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina) e eventual aproveitamento da atuação do miliciano na corporação (atividade de cunho administrativo ou similar)”.
Com base na manifestação do Ministério Público, o policial, que mora em frente ao Fórum, supostamente efetuou um disparo de arma de fogo em direção à rua, atingindo a janela da sala da Promotoria de Justiça. O caso ocorreu no feriado do último sábado, dia 7 de setembro. “O disparo percorreu a via pública e poderia ter encontrado como alvo algum transeunte ou servidor lotado neste juízo, por exemplo, causando prejuízos irreparáveis, o que felizmente não ocorreu”, acrescenta o juiz.
Luciano destaca ainda que na casa do policial foram encontradas e recolhidas para perícia três armas de fogo — a pistola da corporação, um revólver de calibre 38 e um rifle de calibre 22. “Ademais, apurou-se que na casa do representado haviam vidros quebrados da janela da cozinha e da porta de entrada”, completa o magistrado.
A Justiça também já condenou o PM pelo crime de disparo de arma de fogo em outra ocasião, em outubro de 2018, à pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de reclusão, cumprida inicialmente em regime semiaberto, além de dez dias-multa no valor equivalente a um trigésimo do salário mínimo. Um recurso sobre a sentença já foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Oeste Mais)

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