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Justiça determina que casal matricule, em 48 horas, filhos no sistema de ensino

São Carlos – A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que, em 48 horas, o casal  matricule seus filhos no sistema regular de ensino. Os infantes estavam sendo ensinados pelos pais em casa, mas essa modalidade de ensino, chamada homeschooling, não é regulamentada no país.

A decisão foi publicada na quarta-feira (20/3) pela Vara Única da Comarca de São Carlos. Em caso de descumprimento, haverá incidência de multa diária de R$ 1 mil. De acordo com a inicial, chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio do Conselho Tutelar, que o casal não teria feito a matrícula dos filhos na rede regular de ensino referente ao ano letivo de 2024.

Após apuração preliminar do caso, contatou-se que, efetivamente, os genitores não realizaram a matrícula dos filhos em nenhuma escola. Então, houve uma reunião extrajudicial, na Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, na qual o casal confirmou não ter interesse em matricular os filhos na escola, mesmo sendo advertidos de que tal conduta viola o ordenamento jurídico.

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