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Justiça determina que Prefeitura de Seara garanta vagas em creches e pré-escolas

Seara – O juiz Douglas Cristian Fontana julgou parcialmente procedente um pedido do Ministério Público e determinou que a Prefeitura de Seara “forneça vagas em creches e pré-escolas da Rede Pública de Ensino á todas as crianças de até cinco anos de idade residentes no Município”. Além disso, a efetivação da matrícula deve ocorrer em prazo não superior a 20 dias a partir da solicitação da vaga.
Caso o Município não tenha condições de atender toda a demanda existente haverá encaminhamento visando custear o pagamento da mensalidade junto à instituição de ensino privada até que abra vaga na rede pública.
O magistrado ainda determinou que a Prefeitura de Seara mantenha em funcionamento os serviços das creches municipais durante os doze meses do ano, de acordo com a demanda pelo serviço e ainda garante atendimento integral a todas as crianças que necessitem.
O juiz Douglas Cristian Fontana ainda esclareceu na sentença que caso a Prefeitura de Seara não cumpra as determinações haverá “sequestro” do dinheiro das contas públicas para cumprimento da decisão. Cabe ainda recurso da decisão de primeira instância.
O processo foi ingressado pelo Ministério Público em 2015. Atualmente não existe falta de vagas para atender as demandas em creches e pré-escolas em Seara.

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