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Concórdia

Justiça determina que Prefeitura tome medidas de acessibilidade na Escola Municipal Imigrantes

Concórdia – Em Ação Civil Pública, a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia atendeu ao pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que o Município de Concórdia deverá apresentar plano emergencial para solucionar falta de acessibilidade na Escola Básica Municipal Imigrantes.

A Administração Municipal tem 30 dias para apresentar um relatório fotográfico da atual situação – detalhando especificamente a acessibilidade nos corredores, ginásio, salas e banheiros, observando os requisitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras leis em vigor – e, posteriormente, 45 dias para juntar ao processo o plano emergencial para resolver, provisória e definitivamente, as irregularidades.

Caso a liminar seja descumprida, o Município deverá pagar multa diária de R$ 200.

Entenda o caso 

O Promotor de Justiça Khalil Nogueira Nicolau explica na peça inicial que a informação da falta de acessibilidade chegou à Promotoria de Justiça por meio de uma cidadã que relatou que: não há espaço suficiente nas salas de aulas; os corredores são estreitos; não há acesso a cadeirantes ao ginásio de esportes ou ao segundo andar do prédio; e não há banheiro adaptado, sendo imposto aos alunos cadeirantes o uso de banheiros reservados aos professores. Ao tomar conhecimento da situação, o MPSC instaurou Inquérito Civil.

“No IC, o Município não apresentou documento de engenharia nos moldes requeridos. Da mesma forma, não demonstrou providências administrativas efetivas e atuais para saneamento do problema. A resposta do Município demonstra, a um só turno, o reconhecimento da existência do problema e a ausência de disposição no cumprimento da lei, condicionando a acessibilidade escolar a um projeto futuro em área que sequer foi desapropriada. Não há nem mesmo um projeto!”, asseverou o Promotor de Justiça no processo.

Município recusou acordo 

Em 10 de outubro de 2022, o Ministério Público propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em um primeiro momento, o Município manifestou interesse na pactuação.

Porém, na reunião de continuação, alegou haver pendências administrativas para desapropriar o imóvel e o consequente impedimento de fixar prazo certo para a resolução do problema, manifestando não ter interesse em celebrar o TAC.

“Diante da postura da Administração Municipal, de condicionar o cumprimento das normas legais de acessibilidade a um projeto de obra futuro e incerto, dependente de uma desapropriação de área próxima à da escola onde desde já se verifica a existência de problemas de acessibilidade, ao Ministério Público não restou alternativa diversa do ajuizamento da ação”, finaliza o Promotor de Justiça.

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