A Justiça de São Paulo negou o pedido da defesa do jogador de futebol Robinho para desconsiderar a hediondez do crime de estupro coletivo cometido por ele e por outros homens contra uma mulher na Itália. O objetivo dos advogados era conseguir a progressão do regime de prisão fechado para o semiaberto mais rápido, por meio da retificação do cálculo penal.
O argumento usado pela defesa foi que na Itália, onde ocorreu o estupro coletivo, o crime não é qualificado como hediondo. Dessa forma, Robinho deveria cumprir, no Brasil, a pena relativa a um crime comum, de acordo com os advogados.
Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália. Em março, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a pena, determinando seu cumprimento no Brasil, que qualifica estupro como crime hediondo. O ex-jogador está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.