Concórdia – A Justiça Eleitoral condenou esta semana um jovem morador de Concórdia por compra de votos, mediante entrega de combustíveis, a pena de 2 anos, 9 meses e 1 dia de reclusão, além do pagamento de multa.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos. Prevê pena de prisão de até 4 anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa.
O Juiz Samuel Andreis, da 90ª Zona Eleitoral, adverte que a compra de votos prejudica a democracia, pois cada voto é fundamental para que ela funcione, destacando que é por meio da escolha de representantes que reflitam os anseios da população que podemos construir um futuro melhor para o nosso país.
O eleitor pode denunciar a prática pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.
Justiça Eleitoral de Concórdia condena jovem por compra de votos no município
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