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Justiça Eleitoral em Seara aplica multa em candidato que disputa a eleição no Município

Seara – Atendendo representação do Partido Progressistas de Seara, a Justiça Eleitoral aplicou multa ao vereador Irio Casarotto, candidato à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores.

O PP argumentou na ação que o vereador fez propaganda antecipada ao publicar o seu número de candidato fora do período eleitoral. O fato foi registrado em abril deste ano.

A defesa do candidato alegou que não houve pedido explícito de voto e que o número em questão se referia à eleição de 2020. O Ministério Público se manifestou favorável à representação.

Em sua sentença, o juiz Pedro Antônio Panerai entendeu que ao publicar o número em seu WhatsApp pessoal o vereador tinha a intenção de divulgar a sua candidatura em período vedado pela legislação eleitoral e aplicou multa de R$ 5 mil ao candidato petista. Cabe recurso da decisão.

A Justiça Eleitoral também indeferiu a candidatura Gerson Kilp, candidato a vereador pelo PL de Xavantina. Para o Ministério Público, Kilp não conseguiu provar o tempo de filiação partidária necessário para concorrer a cargo eletivo nestas eleições. Para o juiz Pedro Antônio Panerai, o candidato deveria estar filiado no partido até 6 de abril de 2024, o que não configurou provado. Assim, a candidatura foi indeferida. (Belos FM)

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