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Justiça Eleitoral indefere candidatura de postulante a vereadora de Seara

Seara – A Justiça Eleitoral de Seara julgou procedente o pedido de impugnação do registro de candidatura da candidata a vereadora pelo MDB, Luciana Barrionuevo. Com isso a candidata não está apta a concorrer ao cargo.

O pedido de impugnação partiu do Partido Progressistas de Seara. A alegação é de que a candidata foi demitida do serviço público e, portanto, incide em um dos incisos de inelegibilidade.

A defesa da candidata apresentou contestação, alegando que Luciana foi demitida do serviço público, após processo administrativo, e que foi protocolada ação anulatória na data de 30/08/2024 e o vínculo era temporário, não sendo possível demitir a servidora, o que afasta a aplicação da Lei.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da impugnação afirmando que a “simples ocorrência de demissão do serviço público é suficiente para atrair a incidência da inelegibilidade, que poderá ser afastada em caso de suspensão ou anulação do referido ato”, o que não pode suspender a análise do registro de candidatura.

Na decisão, a justiça acatou o pedido do Ministério Público e com isso a candidata não pode concorrer ao pleito deste ano.

A defesa tem três dias para apresentar recurso no TRE. (BelosFM)

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