Concórdia – Em razão da falta de provas, a Justiça de Concórdia julgou improcedente uma denúncia do Ministério Público e não levará a julgamento popular um homem que era acusado de homicídio na forma tentada. O crime teria sido registrado em fevereiro de 2013 quando a vítima estava se dirigindo até a residência do acusado com o objetivo de reatar o namoro com a filha do acusado em Alto Suruvi.
No trajeto, a vítima estava de carro quando foi perseguida pelo acusado que efetuou um disparo de grosso calibre. O crime só não foi consumado em razão da vítima ter empreendido fuga. Durante o processo, houve falta de provas e por isso o Ministério Público se manifestou para que o réu não fosse submetido a júri popular, entendimento seguido pela Justiça.
Justiça julga improcedente denúncia e decide não levar a júri popular acusado de tentativa de homicídio
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