SC – A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que validou processo disciplinar que apurou faltas injustificadas de servidor por mais de 30 dias e concluiu por decretar sua demissão do serviço público municipal na região oeste do Estado.
Os documentos revelam que o profissional fazia uso da droga conhecida como crack, de larga difusão em todo o país e cujo uso traz consequências maléficas amplamente conhecidas. Há histórico, também, de uso de álcool.
A defesa alegou que o julgamento antecipado da ação gerou cerceamento de defesa e, ainda, que a pena de demissão seria, supostamente, desproporcional em relação aos fatos do processo.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, considerou a argumentação insubsistente. Para ele, o processo administrativo disciplinar foi regular, com provas eficientes e sem nenhuma ofensa a quaisquer dos princípios constitucionais. O órgão vislumbrou adequação na pena aplicada à transgressão, sem abuso ou excesso. A decisão foi unânime.
Justiça mantém demissão de servidor público por abuso de drogas e faltas ao trabalho
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