Concórdia – Auxiliar de limpeza de Concórdia que possui alergia aos produtos que utiliza em seu cotidiano de trabalho, apenas por esta circunstância, não faz jus a aposentadoria por invalidez.
A 1ª Câmara de Direito Público, em matéria sob relatoria do desembargador Pedro Manoel de Abreu, manteve sentença que negou o direito pleiteado, ao entender não estar caracterizada a incapacidade alegada.
Segundo os autos, o laudo pericial demonstra que atualmente a segurada não está em tratamento contínuo com dermatologista, tampouco apresenta lesões dermatológicas recentes. Além disso, o documento também é claro ao informar que a mulher esteve temporariamente incapacitada ao labor, tendo recebido auxílio-doença e que ela pode realizar as mesmas atividades desde que use proteção adequada.
“Em que pese a existência de lesões cutâneas no período de afastamento, elas foram devidamente tratadas. Não se ignora que a dermatite de contato causa evidentes prejuízos para a segurada. O que não se pode perder de vista, porém, é que não há evidência de que tais sequelas impeçam o efetivo desempenho de suas funções profissionais”, anotou o desembargador Pedro Abreu.
A decisão foi unânime.