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Justiça nega bloqueio de bens, mas garante aluguel de R$ 1 mil por seis meses para moradores da Horácio Sandi

Concórdia – A Justiça da Comarca de Concórdia atendeu somente em partes o pedido feito pelo Ministério Público no que diz respeito ao bloqueio de bens e pagamento de aluguel por parte da Prefeitura e dos proprietários do terreno que deslizou na região da Rua Horácio Sandi e Victor Sopelsa.
Segundo o encaminhamento do juiz João Bastos Nazareno dos Anjos, da 2ª Vara da Comarca de Concórdia, houve um parecer favorável no sentido de viabilizar um aluguel por seis meses aos moradores atingidos no valor de R$ 1.000,00. A Promotoria Pública pediu na ação um valor de R$ 1,2 mil para cada morador e o bloqueio dos bens dos empresários Leocir Zanella e Jordão Zanella.
O valor da ação, conforme o Ministério Público, é de R$ 10 milhões.
Entenda o caso
O Ministério Público de Concórdia protocolou no final da tarde desta sexta-feira, dia 2, uma ação civil pública com pedido de urgência contra os proprietários do terreno que deslizou no bairro Parque de Exposições, atingindo várias residências na Rua Horácio Sandi, abaixo da Rua Victor Sopelsa. Toda a área foi evacuada pela Defesa Civil e Bombeiros Voluntários devido ao risco aos moradores. Muitas casas já sofreram danos estruturais por causa do deslocamento de um aterro feito a partir da Rua Victor Sopelsa.
A ação é assinada pelos promotores públicos Franciele Fiorin e Marcos Batista de Martino. Conforme os autos, foram acionados judicialmente os empresários Leocir Zanella e Jordão Zanella, Onilce Bertolini Zanella e Elisete Miglioreto Zanella e Município de Concórdia.
O Ministério Público está solicitando ao juízo da Comarca que determine que os réus citados no processo sejam obrigados, solidariamente, a providenciar auxílio para custeio de moradias às famílias desalojadas, no valor de no mínimo R$ 1,2 mil para cada uma delas.
Em caso de não cumprimento da liminar requerida seja fixada multa em valor não inferior a R$ 5 mil ao dia.
A Promotoria Pública ainda quer que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos empresários Leocir Zanella e Jordão Zanella, Onilce Bertolini Zanella e Elisete Miglioreto Zanella. Além disso, que ocorra o bloqueio on line dos valores constantes em contas bancárias dos requeridos, inclusive em cooperativas de crédito.
Ainda se pede através do judiciário que seja decretada a indisponibilidade de veículos que estejam em nome dos réus e se oficie aos Cartórios de Registro de Imóveis de Concórdia, Florianópolis, Balneário Camboriú, Itapema e Tijucas nessa mesma condição.
A Promotoria Pública estabelece um valor de R$ 10 milhões na Ação Civil Pública protocolada.
Uma ação civil pública contra o empresário Leocir Zanella já havia sido protocolada no ano passado, no mês de agosto, quando moradores reclamaram ao Ministério Público sobre possíveis riscos de deslizamentos em função de um aterro que estava sendo feito em uma área com geografia acidentada. Nessa ação do ano passado os órgãos ambientais e a própria área de engenharia da Prefeitura de Concórdia já indicavam problemas estruturais e de risco.

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