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Justiça paulista condena Estado a indenizar caminhoneiro preso injustamente

São Paulo – A Justiça de Rio Preto reconheceu a falha do Estado e condenou a Fazenda Pública a indenizar em R$ 60 mil o caminhoneiro Fábio Júnior Prates Rosa, preso injustamente por três dias após ter os dados pessoais utilizados por um criminoso. Ele é casado com uma concordiense.

A ação de indenização por danos morais e materiais foi impetrada pela advogada Aline da Silva Oliveira, que pedia inicialmente R$ 115 mil de reparação. Ela vai recorrer da decisão pedindo o aumento do valor. A sentença foi publicada nesta segunda-feira, 3, pela juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto.

Segundo informações do processo, no dia 16 de abril do ano passado, Fábio saiu com os três filhos para buscar refeição para a família. Enquanto aguardava no carro com a caçula, foi abordado por policiais militares. Por estar com a criança no colo, os agentes pediram a documentação do motorista e constataram que havia um mandado de prisão expedido contra ele.

Fábio, que já tinha passado por situação semelhante, tentou argumentar na Central de Flagrantes que, provavelmente, um amigo de infância (dependente químico), teria novamente utilizado o nome dele ao ser preso. Ignorado pelos policiais, o caminhoneiro foi levado para o Centro de Detenção Provisória (CDP).

Após três noites encarcerado, um advogado provou que Fábio estava viajando quando o amigo Alexandre Aparecido da Silva foi preso por roubo e se passou por ele na delegacia. Na ocasião, o criminoso foi solto em audiência de custódia e teve a prisão preventiva decretada (em nome de Fábio) por não se apresentar aos atos do processo.

Informações: Diário da Região/Rio Preto

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