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Justiça rejeita pedido da Defensoria Pública e decide manter presos autores de crime que estão no grupo de risco da Covid-19

Concórdia – A Justiça da Comarca de Concórdia julgou improcedente um pedido da Defensoria Pública e decidiu manter no presídio regional os detentos do chamado grupo de risco da Covid-19. O pedido da Defensoria era no sentido de colocar em prisão domiciliar todos os presos inseridos grupo de risco em função do risco de contaminação.

O Ministério Público se manifestou contrário e solicitou que fosse julgado improcedente e ressaltou que as medidas necessárias para a garantia da saúde dos presos estão sendo adotadas. Além disso, “o fato de haver uma epidemia não é justificativa para a soltura de autores de crimes, e que o deferimento do pedido representaria sério risco à segurança pública”, argumentou.
 
Em decisão, a Justiça teve o mesmo entendimento do Ministério Público e julgou improcedente o pedido. O magistrado explicou também que “não se trata de caso previsto em lei, que o presídio está adotando as cautelas necessárias, que não há casos de coronavírus na cidade, e que a segurança pública ficaria em risco”. Com a decisão, os presos do grupo de risco permanecerão recolhidos.
 

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