Xanxerê – A 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê emitiu uma liminar suspendendo o contrato administrativo, firmado entre a Câmara Municipal e a empresa Paloma Construções Ltda.
A decisão, solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), aponta irregularidades relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o contrato, assinado em 26 de agosto de 2024, prevê R$ 7.410.410,75 para a construção da nova sede do Legislativo, superando a dotação orçamentária disponível.
O MPSC argumenta que a assinatura do contrato ocorreu nos últimos quadrimestres do mandato do atual presidente da Câmara, infringindo o artigo 42 da LRF, que proíbe despesas que não possam ser quitadas no mesmo mandato.
A ação foi ajuizada em 29 de outubro, com a liminar deferida no dia seguinte. A Câmara Municipal agora deve se manifestar sobre a decisão e os próximos passos a serem seguidos
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata do contrato, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor total de R$ 30 mil, até que uma decisão final seja tomada. A Câmara de Xanxerê e a empresa Paloma Construções Ltda têm prazos de 30 e 15 dias, respectivamente, para apresentar contestação.
