SC – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por conta de fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo, deferiu liminar para permitir a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis no valor total de R$ 172,8 mil, de cinco agentes públicos e de um empresário, no extremo oeste do Estado. Todos são acusados de fraudar uma licitação, na modalidade convite, para pagar o conserto de um trator realizado no ano anterior.
De acordo com o Ministério Público, o valor corresponde o dano ao erário, já acrescido da multa civil. O processo segue em 1º Grau.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com ressarcimento de dano ao erário contra cinco ex-agentes públicos, uma mecânica e o seu proprietário. Em 2012, um trator esteira de um pequeno município no extremo oeste apresentou problemas.
Segundo o órgão ministerial, mesmo sem realizar o processo licitatório, um dos agentes levou o trator para a mecânica do seu genro. No ano seguinte, com a manutenção do grupo no comando da prefeitura, o município lançou a licitação na modalidade convite para pagar a mecânica que já havia realizado os serviços.
Cada agente público teve sua participação no esquema, sustenta o MP. Um solicitou o conserto, outro lançou o processo licitatório, o terceiro fez o parecer jurídico, o quarto autorizou o conserto e o quinto permitiu o andamento da licitação.
O valor do serviço foi de R$ 43.804,46, que foi atualizado para R% 57.610 no ingresso da ação civil pública. Inconformado com a negativa em 1º Grau ao seu pedido de indisponibilidade de bens, o Ministério Publico recorreu ao TJSC. A sessão foi presidida pelo desembargador Odson Cardoso Filho e dela também participou a desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti.
A decisão foi unânime. (Informações ASCOM/TJSC)
Justiça torna indisponíveis bens de agentes públicos suspeitos por fraude em licitação
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