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Ladrão de ovelha tem condenação mantida pela Justiça de Santa Catarina

SC – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem pelo crime de abigeato, praticado em cidade do Oeste.

Após não concordar em carnear uma ovelha furtada e de ser xingada pelo genro, a sogra chamou a Polícia Militar para denunciar a ocorrência.

Assim, a 5ª Câmara Criminal ajustou a pena do acusado para um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de sete dias-multa, em regime semiaberto, em razão da reincidência em crime da Lei Maria da Penha.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2020, o acusado e o seu sogro consumiam bebidas alcoólicas quando sumiram e retornaram com uma ovelha. Eles pediram ajuda para as suas esposas, que se negaram a colaborar. Bêbados, os homens começaram a xingar as mulheres.

Indignada com a situação, a sogra ligou para a Central de Emergência e denunciou o fato. Quando a polícia chegou ao local, os homens já haviam deixado a residência.

Com a versão de que caçavam e mataram a ovelha do vizinho sem querer, o sogro do acusado procurou a vítima e efetuou o pagamento de R$ 400, que foi o valor do animal a época.

O proprietário informou para a polícia que os animais ficavam presos e nunca nenhuma ovelha escapou. Tanto que apenas uma ovelha desapareceu de um rebanho de 42 animais. Assim, a tese de que ambos caçavam não prosperou. O genro foi condenado à pena de dois anos, seis meses e 29 dias de reclusão, em regime semiaberto.

A decisão foi unânime pela manutenção da pena foi unânime no TJSC.

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