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Lei sobre a educação domiciliar em Chapecó é julgada inconstitucional pelo TJSC

Chapecó – Foi julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a Lei n. 7.550/2021, de Chapecó, que, entre outras providências, dispõe sobre a educação domiciliar – o chamado homeschooling – no município.

A declaração de inconstitucionalidade se deu por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A ação foi ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do MPSC (CECCON), agindo por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça. Na ação, o Ministério Público sustentou a existência de inconstitucionalidade formal em razão da ofensa às regras de competência e iniciativa legislativas.

O julgamento reiterou medida cautelar concedida ao Ministério Público no curso da ação, que suspendeu os efeitos da lei municipal de Chapecó. A decisão é passível de recurso.

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