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Liminar do Tribunal de Justiça suspende multa do TCE a ex-prefeito de Piratuba

Piratuba – Uma liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública em Florianópolis, Laudenir Fernando Petroncini, suspendeu temporariamente a multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) ao ex-prefeito de Piratuba Adélio Spanholi (PMDB).
A multa de aproximadamente R$ 200 mil foi aplicada pelo TCE referente a supostas irregularidades na execução de muro de contenção do terminal rodoviário de Piratuba, que acabou ruindo.
Spanholi alega que a responsabilidade seria exclusiva do engenheiro civil que emitiu os laudos de medição e das empresas envolvidas na contratação, já que apenas teria realizado os pagamentos devidos, conforme os pareceres apresentados pelo próprio profissional contratado.
O advogado de defesa do ex-prefeito, Noel Baratieri, argumenta ainda que teria adotado as medidas administrativas e judiciais para a reparação do dano ao município, o que afastaria a sua culpa pelo desabamento.
“Diante isso, DEFIRO o pedido liminar, para determinar a suspensão da eficácia do Acórdão n.1564/2011 do Tribunal de Contas do Estado, até o julgamento final da presente ação”, anotou o magistrado. (Michel Teixeira)

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