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Madeireira de Catanduvas que cobria cidade com fumaça e fuligem é condenada

Catanduvas – Quando a fiscalização acontecia durante o turno do dia, nenhuma irregularidade era constatada. Mas, durante a noite, os níveis de fumaça e fuligem lançados por uma madeireira de Catanduvas eram excessivos, a ponto de prejudicar a fauna, flora, saúde e o patrimônio dos moradores do bairro onde desenvolve suas atividades.

Além de pagar indenização de R$ 50 mil por danos coletivos, os proprietários da empresa foram condenados ao pagamento de R$ 90 mil em cada nova situação de poluição atmosférica. A decisão é da Vara Única da comarca de Catanduvas, no meio-oeste catarinense.

Segundo os autos, as reclamações da comunidade começaram a chegar no final de 2018. Ao Ministério Público foram entregues abaixo-assinados, boletins de ocorrência, fotografias e vídeos que comprovavam o crime ambiental. Até mesmo um pano de limpeza e um pote foram entregues ao MP para demonstrar a grande quantidade de fuligem a que todos estavam expostos. Uma cópia do material foi encaminhada à Câmara de Vereadores local.

O relato dos moradores é de que a fumaça, por vezes, chegava até o centro da cidade, distante cerca de um quilômetro da madeireira, e causava falta de ar, mal-estar, cansaço e crises de tosse, notadamente em pessoas acometidas com problemas de saúde, idosos e crianças.

Ocorre que as vistorias do Instituto do Meio Ambiente e da Polícia Militar Ambiental aconteceram durante o dia, em horário máximo de 17h30. A partir dessas fiscalizações, os laudos emitidos apontaram que se a empresa operasse os equipamentos de forma adequada e por meio do uso do combustível (cavaco) também adequado, a madeireira estaria em condições normais, pois não ocorria defeitos nos equipamentos. E foi assim que o funcionamento sempre foi encontrado pelos fiscais. No entanto, quando a PMA atendeu chamado dos moradores por volta de 21h40, em outubro de 2018, deparou-se com situação perfeitamente correspondente àquela retratada pela vizinhança.

“Todavia, a discrepância entre os resultados obtidos nas perícias e os relatos dos moradores, suficientemente comprovados por outros elementos de informação, levam a única conclusão lógica possível: de que os réus alteram intencionalmente a forma de operar a caldeira, causando emissão excessiva de fumaça e fuligem apenas nos horários em que sabidamente não são alvos de fiscalização.

Tanto é assim que, conforme exaustivamente relatados pelas testemunhas, os episódios mais graves de emissão de fumaça e fuligem são verificados durante a noite e aos finais de semana, fora do horário de expediente dos órgãos de fiscalização. Aliás, na única oportunidade em que a Polícia Militar Ambiental se dirigiu até a empresa ora ré no período da noite, deparou-se com a cidade ‘tomada’ por fumaça”, discorreu o magistrado na decisão que é passível de recurso.

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