Chapecó – A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que ateou fogo em um micro-ônibus em Chapecó, na madrugada de 3 de fevereiro de 2013. Naqueles dias, diversos ataques deste tipo foram perpetrados no Estado e teriam sido coordenados do interior de presídios, por membros de facções criminosas.
O réu foi sentenciado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. O veículo ficou completamente destruído.
De acordo com os autos, a polícia civil apreendeu na residência do suspeito um par de tênis, uma barra de ferro e um pedaço de papel, com os horários e o itinerário do ônibus incendiado. O tênis, conforme o laudo pericial, estava com algumas partes derretidas e os cadarços chamuscados. Ainda de acordo com este laudo, o apelante apresentava queimaduras de 1º e 2º graus nas mãos.
Além disso, câmeras de monitoramento registraram o crime e, nestas imagens, aparecem o homem e um cúmplice, ainda não identificado.
No recurso, o apelante pediu a absolvição ante a insuficiência de provas e, ao mesmo tempo, pleiteou a desclassificação do crime de incêndio majorado para o de dano qualificado. Porém, para o relator da apelação, desembargador Ernani Guetten de Almeida, a materialidade e autoria delitiva ficaram comprovadas. Para o magistrado, ¿a dimensão do incêndio revela, por si só, a existência de risco à incolumidade pública¿ ¿ o ônibus estava estacionado em frente de uma residência, em local de grande movimentação e sob a rede de abastecimento de energia elétrica ¿ ¿por isso é inviável a desclassificação¿. Ele lembrou ainda que o homem ostenta a condição de multirreincidente, com diversas condenações.
Além de Guetten de Almeida, participaram do julgamento os desembargadores Leopoldo Augusto Brüggemann e Júlio César M. Ferreira de Melo. A decisão foi unânime e a sessão ocorreu no dia 1º de outubro. (INFORMAÇÕES ASCOM/TJSC)
Mantida condenação para réu que ateou fogo em ônibus por ordem do crime organizado em Chapecó
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