De acordo com o Ministério da Saúde, esse valor representa o menor reajuste desde 2020 e não se trata de um aumento automático nos preços, mas sim de um limite permitido para o reajuste.
As farmácias têm a opção de aplicar o aumento total de 4,5% de uma vez ou parcelá-lo ao longo do ano. No entanto, até março do próximo ano, não é permitido realizar reajustes superiores a esse percentual, conforme determinação da CMED.
Segundo a resolução, as empresas produtoras devem divulgar amplamente os preços de seus medicamentos, que não podem ser superiores aos preços estabelecidos pela CMED e disponibilizados no portal da Anvisa.
Para calcular o índice de reajuste, a CMED leva em consideração diversos fatores, incluindo a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas, custos não contemplados pela inflação, como câmbio e tarifas de energia elétrica, e a concorrência de mercado, seguindo o cálculo estabelecido desde 2005.