Ao vivo Rádio Atual FM
18.7 C
Concórdia

Ministério Público do Rio Grande do Sul apresenta condenações da Operação Leite Compensado

Erechim – Ao julgar procedente denúncia oferecida pelo Ministério Público, a Justiça de Erechim condenou oito envolvidos na fraude do leite investigados na sétima fase (2ª etapa) da Operação Leite Compen$ado, deflagrada em dezembro de 2014. A sentença foi assinada pelo juiz Marcos Luís Agostini no último dia 1º de fevereiro. Atuaram na investigação da Operação Leite Compen$ado os coordenadores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco – Segurança Alimentar), Mauro Rockenbach e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho.
No despacho, E M V S foi condenada a sete anos e oito meses de reclusão; V L B e N S foram condenados a sete anos de reclusão; A R, A S, M B e A R a quatro anos e oito meses de reclusão, todos em regime semiaberto. Já E T foi condenado a três anos de reclusão, a ser cumprido no regime aberto.
Durante período entre maio de 2014 até maio de 2015, os réus E T, V L B, N S e E M V associaram-se para praticar o crime de adulteração de produto alimentício, com o intuito de aumentar o lucro da empresa Vendrúsculo e Cia. Ltda., situada no município de Mariano Moro/RS.
Conforme a decisão, E M V S, na condição de gerente e administradora da pessoa jurídica Vendrúsculo, tinha pleno conhecimento das fraudes ocorridas durante o transporte do leite. Por sua vez, os réus E T, V L B e N S, motoristas da empresa, participavam da associação criminosa adulterando a substância alimentícia destinada ao consumo humano, reduzindo-lhe seu valor nutritivo.
Para tanto, E, V e N acrescentavam água para aumentar o volume do leite e/ou adicionavam bicarbonato de sódio ao alimento quando este apresentava acidez elevada, a fim de mascarar o fato de estar impróprio para o consumo humano. Os motoristas transportavam as cargas de leite cru refrigerado até o Posto de Resfriamento Rempel & Coghetto Ltda., localizado em Jacutinga/RS, de maneira que a indústria internalizava o alimento impróprio.
Os réus A R, M B, A S e A R, são apontados na decisão judicial por terem recebido e por terem mantido em depósito o produto lácteo adulterado pela adição de água e/ou de algum soluto com o fim de revendê-lo. Se não bastasse isso, utilizavam métodos imprecisos nas análises, no intuito de fazer com que o produto alimentício ficasse dentro dos padrões exigidos pela legislação, aumentando, assim, a lucratividade do Posto de Resfriamento.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO gaúcho.

Participe da comunidade no Whatsapp da Atual FM e receba as principais notícias do Oeste Catarinense na palma da sua mão.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Notícias Relacionadas

Em Alta