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Montadora nacional consegue anular multa aplicada pelo Procon de Seara, após reclamação de cliente

Seara – A Justiça da Comarca de Seara julgou procedente o pedido feito por uma grande montadora de veículos do Brasil para anular uma multa aplicada pelo Procon de Seara, após um cliente reclamar de um possível defeito de fabricação no automóvel.
Um processo administrativo foi aberto e o Procon de Seara aplicou multa de cerca de R$ 10 mil na montadora.
O Procon disse em sua defesa que a empresa não promoveu o reparo ou substituição do veículo que tinha possível defeito na vedação, provocando a entrada de elevada quantia de poeira.
O motorista durante a instrução processual confirmou que o veículo transitava por estradas não asfaltadas. Além disso, a impossibilidade “da produção de provas causou prejuízos à empresa, pois lhe impediu de demonstrar que não podia ser responsabilizada pelo problema apontado pelo consumidor”.
Entendeu o magistrado que apenas uma análise técnica poderia apurar se os problemas decorriam de defeito de fabricação, desgaste natural ou mau uso por parte do proprietário.

“Uma vez constatado a existência de cerceamento de defesa no processo administrativo, bem como que este causou prejuízos ao autor, necessário reconhecer a nulidade do auto de infração dele decorrente”.

 

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