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Motorista de Concórdia omite trabalhar como taxista e tem seguro negado pela Justiça

Concórdia – Omitir no momento da contratação do seguro de que o veículo objeto da apólice era utilizado para o transporte de passageiros, e habitualmente conduzido por terceiros, é considerado um agravamento do risco pelo contratante.

Esta foi a decisão da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC), ao julgar recurso contra sentença prolatada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia.

No caso em questão, o segurado ajuizou ação indenizatória contra uma seguradora. Ele pediu pela declaração de nulidade da cláusula de exclusão securitária, bem como condenação da empresa ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 10 mil e danos morais também no valor de R$ 10 mil.

Em março, o veículo segurado pela apólice causou uma colisão traseira que gerou avarias no outro carro envolvido, razão pela qual o autor acionou a ré. Entretanto, a cobertura foi negada sob a justificativa de que o bem era utilizado para o transporte de passageiros, cuja exclusão estaria prevista nas Condições Gerais.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O autor recorreu, ao sustentar que houve violação ao direito de informação por parte da seguradora no momento de fechar o contato.

O magistrado relator do recurso, porém, manteve a sentença inicial por seus próprios méritos. O fato de o contratante do seguro ter omitido que o veículo era utilizado como táxi para o transporte de passageiros, com evidente agravamento do risco, entra em conflito com o Código Civil, já que a legislação determina a boa-fé e veracidade das informações prestadas pelo segurado no momento de contratar o seguro. A decisão foi unânime (Recurso Cível n. 5003164-79.2023.8.24.0019).

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