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Motorista é condenado após acidente na BR-153 que vitimou caroneiro de Ford/Belina de Irani

Concórdia – A Justiça da Comarca de Concórdia julgou procedente uma denúncia do Ministério Público é condenou o condutor de um veículo ao cumprimento de dois anos de detenção e a suspensão da carteira nacional de habilitação pelo prazo de dois meses. O julgamento foi realizado pelo juiz Ildo Fabris Junior. 
De acordo a decisão, a pena foi substituída por restritiva de direito e pagamento de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Conforme os autos do processo, o acidente ocorreu em junho de 2013 em Linha Aparecida, em Irani. O condutor estava com uma Ford/Belina e seguia sentido Concórdia. Na denúncia a Promotoria Pública diz que o condutor de forma imprudente adentrou na contramão e bateu frontalmente contra uma carreta. 
Na colisão, o caroneiro da Ford/Belina acabou morrendo. Os danos foram de elevada monta no automóvel com placas de Irani e na carreta com placas do Paraná. Na época do acidente os dois ocupantes do carro foram resgatados pelos Bombeiros e encaminhados ao hospital, porém o caroneiro não resistiu.
O motorista poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça em Florianópolis.

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