Seara – Duas pessoas que foram vítimas de acidente de trânsito em Seara, na SC-154, serão indenizadas pelo motorista causador da colisão. A decisão é da Comarca de Seara e se refere a um acidente envolvendo carro e moto no ano de 2012. Conforme a decisão, Anderson Capellaro terá que ser ressarcido em R$ 30 mil e Karine Jane Keller será indenizada em R$ 15 mil, ambos por danos morais.
A sentença prevê ainda que o condutor causador do acidente pague um valor de R$ 25 mil a Anderson e R$ 10 mil a Karine por danos estéticos, pagamento de indenização por danos materiais consistentes em despesas médicas e uma pensão vitalícia a Anderson equivalente a um salário mínimo desde o dia do acidente.
No processo consta que o casal trafegava no sentido Itá a Seara e teria avistado o motorista vindo em direção a eles pela contramão. Embora Anderson tenha desviado, o motorista causador do acidente não conseguiu evitar a batida, que causou graves danos morais, materiais e estéticos. Como a condenação é em primeira instância, ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.
Motorista que causou acidente em 2012 no município de Seara terá que indenizar vítimas
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