Concórdia – O Ministério Público do Estado arquivou o procedimento contra a Câmara de Vereadores de Concórdia contestando a eleição da nova mesa diretora que tem apenas políticos do Partido Liberal (PL).
O questionamento surgiu a partir da divulgação de informações referentes a obrigatoriedade de formação de “mesa eclética” uma exigência da Constituição Federal. Ou seja, outros partidos, apesar das diferenças ideológicas, teriam que também fazer parte da Mesa Diretora.
Nesse caso, o Ministério Público entendeu que para haver a contestação da formação da Mesa Diretora somente partidos políticos ou vereadores teriam autonomia. A liderança ou a agremiação política teriam que entrar com Mandado de Segurança questionando a formação da mesa.
O Ministério Público determinou o encaminhamento da decisão aos vereadores de Concórdia para adoção das medidas que entenderem cabíveis.
Em Concórdia, nenhum dos partidos políticos deve ingressar com a demanda judicial contestando a formação da mesa.
