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MPSC arquiva procedimento contra a Câmara; questionamento da eleição teria que partir de partidos ou políticos

Concórdia – O Ministério Público do Estado arquivou o procedimento contra a Câmara de Vereadores de Concórdia contestando a eleição da nova mesa diretora que tem apenas políticos do Partido Liberal (PL).

O questionamento surgiu a partir da divulgação de informações referentes a obrigatoriedade de formação de “mesa eclética” uma exigência da Constituição Federal. Ou seja, outros partidos, apesar das diferenças ideológicas, teriam que também fazer parte da Mesa Diretora.

Nesse caso, o Ministério Público entendeu que para haver a contestação da formação da Mesa Diretora somente partidos políticos ou vereadores teriam autonomia. A liderança ou a agremiação política teriam que entrar com Mandado de Segurança questionando a formação da mesa.

 

O Ministério Público determinou o encaminhamento da decisão aos vereadores de Concórdia para adoção das medidas que entenderem cabíveis.

Em Concórdia, nenhum dos partidos políticos deve ingressar com a demanda judicial contestando a formação da mesa.

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