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MPSC bloqueia bens de agente penitenciário por não cumprir plantão enquanto estava na sala de aula

Joaçaba – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para bloquear os bens do agente penitenciário Élzio Luiz Putzel e de três ex-gerentes do Presídio Regional de Joaçaba. Entre 2009 e 2014, o servidor recebeu a remuneração referente a 338 plantões que não cumpriu, com a conivência dos então diretores. Pelos plantões não prestados, Putzel recebeu R$ 131 mil.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa com o pedido de bloqueio de bens foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba a fim de que os cofres públicos sejam ressarcidos do prejuízo causado pelos pagamentos ilegais que, em valores atualizados, chega a R$ 169 mil.
Na ação, o Promotor de Justiça Jorge Eduardo Hoffmann relata que o agente penitenciário assinava os livros de registro como se cumprisse integralmente a carga horária devida, quando, na verdade, nas mesmas datas e horários estava participando das aulas do curso de Medicina na Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).
Atualmente Putzel já concluiu o curso de Medicina e encontra-se afastado de fato de suas atividades como Agente Penitenciário, embora formalmente ainda esteja investido no cargo. A conduta foi praticada por pelo menos cinco anos, sempre com a ciência dos gestores do presídio, que também são réus na ação civil pública.
O Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens do médico, bem como dos ex-gerentes do Presídio, na proporção de suas responsabilidades até a conclusão da ação civil pública, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos cofres públicos em caso condenação.

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