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MPSC conclui que não houve pedido de transporte aéreo no caso de paciente em Caçador

SC – Foi arquivada a Notícia de Fato instaurada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador para apurar suposta recusa de transporte aeromédico para transferência de uma criança internada no Hospital Maicé, veiculada por órgãos de imprensa.

O arquivamento foi determinado pela Promotoria de Justiça após apurar, com informações oficiais do Hospital Maicé, que não houve solicitação específica de transporte aéreo por parte da equipe médica local para transferência de uma criança que estava internada em Caçador para Florianópolis.

A direção do hospital destacou que houve um pedido de transferência para UTI pediátrica e transporte para o paciente, esse pedido foi  feito ao Sistema de Regulação do Estado, porém sem qualquer especificação do tipo de transporte.

A Promotoria de Justiça apurou que apesar de uma aeronave estar em Caçador transportando o Governador do Estado e outras autoridades no momento da solicitação de transferência de criança internada, não houve pedido médico para a transferência via aérea do paciente.

A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC ainda avaliará se irá instaurar procedimento para apurar se houve ilegalidade no uso da aeronave pelo Chefe do Executivo nesse caso específico, mas já considerou, em situação semelhante, que o uso não constituiria ato de improbidade administrativa que pudesse ser atribuído ao governador.

Por sua vez, o Comando do Batalhão de Operações Aéreas, informou que não foi recebido pedido de transporte aeromédico para o paciente, salientando, ainda, que mesmo quando solicitado o transporte por aeronave, este depende de outros fatores, como o estado do paciente e as condições meteorológicas.

“Conclui-se, portanto, que não houve a negativa de transporte aeromédico à criança, uma vez que nem sequer o pedido foi realizado”, finalizou o Promotor de Justiça, determinando, na sexta-feira (12/8), o arquivamento do procedimento e a remessa à Procuradoria-Geral de Justiça, em função da menção ao Governador do Estado.

A Promotoria de Justiça de Caçador possui atribuição para apurar tão somente eventual falta de atendimento adequado à criança/paciente local.

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