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MPSC obtém a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 1,57 milhão de prefeito da cidade de São Carlos

São Carlos – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de R$ 1,57 milhão do Prefeito de São Carlos, Rudi Miguel Sander, a fim de garantir a efetividade de possível condenação em ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. O valor corresponde a 100 vezes a remuneração do Prefeito, valor máximo da multa a ser aplicada em caso de condenação.
O bloqueio ocorreu por meio de uma medida liminar deferida na ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos em função de o Prefeito ter deixado de cumprir um acordo judicial que ele mesmo firmou há mais de dois anos com o MPSC para garantir a acessibilidade nos prédios públicos do município.
Na ação, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers sustenta que Sander, mesmo ciente das multas fixadas no acordo entabulado e da tramitação de longa data de outros tantos inquéritos civis relativos à acessibilidade, teria deixado de cumpri-lo, menosprezando as ordens judiciai e o regramento legal acerca da matéria, além de afrontar os princípios da administração pública.

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