Alto Bela Vista – O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, obteve na Justiça a condenação contra um ex-prefeito de Alto Bela Vista por crime de Improbidade Administrativa. O caso aconteceu em 2009, quando o MP ajuizou Ação Civil Pública após constatar a prática de ato ilegal em concurso público para o cargo de professor do município por parte do então prefeito Municipal.
De acordo com a sentença, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Concórdia reconheceu a prática de ato de improbidade e condenou o ex-gestor municipal à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa de 5 vezes o valor da remuneração do ex-Prefeito na época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
MPSC obtém condenação de ex-prefeito de Alto Bela Vista por improbidade administrativa em concurso público
No Inquérito Civil instaurado para investigar o caso, apurou-se que no concurso público o ex-Prefeito alterou os critérios de desempate depois da realização das provas. Originalmente, em caso de empate, o critério de desempate era a idade mais elevada do candidato. Porém, após a realização das provas e, portanto, após a ciência sobre a classificação dos candidatos, o ex-prefeito alterou o critério, dispondo que só valia para candidatos que contassem com mais de 60 anos de idade.
Com a alteração, a classificação para o cargo de Professor II – Educação Infantil se inverteu, de modo que uma candidata, que havia ficado em primeiro lugar no concurso, foi ultrapassada por outra. Apurou-se, ainda, que a candidata prejudicada havia se candidatado ao cargo de vereadora em coligação de oposição ao ex-prefeito nas eleições anteriores ao concurso, o que indicou a possibilidade de que a alteração no edital tenha sido efetivada unicamente por razões políticas.
Como é decisão de primeira instância ainda cabe recurso da decisão.
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