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MPSC recomenda que Concórdia suspenda o transporte coletivo municipal, proibido pelo Estado para prevenir a covid-19

Concórdia – O Ministério Público recomendou ao Prefeito de Concórdia, Rogério Pacheco, que anule o decreto municipal editado na sexta-feira (31/7) que estabelece normas menos restritivas do que as estipuladas pelo Estado de Santa Catarina para a prevenção e controle da pandemia de covid-19. O Decreto Municipal permitiu o transporte coletivo municipal e intermunicipal, proibido pelo Estado nas regiões de risco gravíssimo para a doença, caso do Alto Uruguai Catarinense, na qual Concórdia está inserida.
Além do Município, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia encaminhou recomendação também à empresa Hodierna Transportes, concessionária do transporte coletivo no município, para que suspenda imediatamente as atividades, em consonância com o que foi estabelecido pelo Decreto Estadual. O prazo de resposta sobre o atendimento ou não da recomendação do Ministério Público é de 24 horas, tanto para o Município quanto para a empresa.
Na recomendação, o promotor de Justiça, Marcos De Martino, explica que não se admite que os municípios estabeleçam regras de quarentena mais permissivas que àquelas já determinadas pela União e pelo Estado, pois seria incongruente que a política pública municipal de defesa da saúde, que considera o “interesse local”, seja mais flexível em relação aos critérios para a prevenção e o combate à disseminação do covid-19 adotados conforme o “interesse regional” (Estado) e o “interesse geral” (União).
Segundo o promotor de Justiça, aos municípios compete apenas suplementar as diretrizes gerais traçadas pela União e pelos Estados, adequando-as ao interesse local, podendo, portanto, serem mais restritivas, mas nunca, mais permissivas. A recomendação do Ministério Público representa a cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

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