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Município é isentado de responsabilidade por homem ficar tetraplégico após agressão em festa de Natal

Pinhalzinho – O juízo da Vara Única da comarca de Pinhalzinho considerou improcedente o pedido de indenização e pensão formulado em favor de um homem agredido durante briga, em evento realizado em praça pública de cidade do oeste catarinense.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o cidadão estava na praça central da cidade, em dezembro de 2018, onde acompanhou a inauguração das luzes de Natal e, bem mais tarde, já durante a madrugada, acabou agredido com um golpe de faca no pescoço por outro homem, que seria seu compadre.

Em decorrência do crime, a vítima ficou tetraplégica e o MP considerou que seria responsabilidade do município garantir a segurança da população em eventos públicos. No dia dos fatos, acrescentou, não havia segurança policial, tampouco privada, nem alvará da Polícia Civil que autorizasse o evento ou vistoria do Corpo de Bombeiros.

A ação pedia indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia mensal ao agredido e o pagamento de um salário mínimo para uma enfermeira ou cuidadora que pudesse lhe prestar assistência. O homem veio a falecer durante o andamento do processo.

A decisão enfatiza que as evidências levaram à conclusão de que a vítima e seu agressor já se conheciam, tanto o autor do crime era padrinho do filho do agredido. Os dois tinham um desentendimento antigo, que envolvia a queima anterior da motocicleta do ofensor por parte do ofendido, portanto concluiu-se que não havia como o município agir de forma a evitar o ocorrido.

Além disso, a sentença destaca que, por se tratar de um evento em praça pública, não seria possível controle e revista de todos os participantes e revela que no horário em que o fato teria ocorrido, entre duas e três horas da manhã, as atrações organizadas pela prefeitura já haviam sido encerradas, posto que o show de natal iniciou às 20:30 e não se prolongou, mantido apenas som mecânico no local. Ainda há possibilidade de recurso ao TJ (Autos n. 50000975520198240049).

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