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Municípios da AMAUC contemplados com doações do Fundo da Infância e Adolescência

SC – A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou recentemente o montante das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), por meio do Programa de Geração de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2017 (PGD IRPF2017). Ao todo foram repassados R$ 51.792.437,62 para 1.212 fundos, correspondendo a 47.521 doações. Em Santa Catarina, 121 municípios catarinenses arrecadaram R$ 3.952.014,53 para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.
O resultado é comemorado pela Federação Catarinense de Municípios – FECAM, que no início do ano lançou, em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, uma Campanha Unificada para a divulgação do FIA. A iniciativa disponibilizou artes gratuitamente aos municípios para divulgar à população como doar para o Fundo. “Doar ao Fundo da Infância e Adolescência é assumir nossa responsabilidade enquanto sociedade, na proteção social de crianças e adolescentes dos nossos Municípios. Assim contribuímos na oferta de espaços de fortalecimento de vínculos de crianças, na oferta de atividades de esporte e cultura, garantindo que nossas crianças tenham oportunidades”, destaca Janice Merico, assessora em Assistência Social da FECAM.
O Fundo para Infância e Adolescência – FIA, tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Constitui-se num Fundo Especial, conforme preceitua a Lei Federal 4320/64, art. 71, sendo “produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada à adoção de normas peculiares de aplicação”. É um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com monitoramento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Após a entrada de recursos nos Fundos Municipais, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, devem planejar a utilização dos recursos para a implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente, conforme orientações estabelecidas pelo CONANDA e TCE/SC.

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