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Negada revisão criminal para autor de assalto praticado no Bairro dos Estados

Concórdia – O Primeiro Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou nesta semana um pedido de revisão criminal interposto por Valdecir Vianna. Ele é condenado em primeira instância ao cumprimento de 5 anos e 5 meses de cadeia pelo crime de roubo praticado no Bairro dos Estados em Concórdia.
Um recurso na Segunda Câmara Criminal também já havia sido negado pelos desembargadores. O recurso foi no sentido de buscar a absolvição do crime, já que, segundo as informações, há falta de provas. Consta na denúncia que o para cometer o crime, o acusado utilizou uma faca e ameaçou de morte várias vezes a vítima, uma mulher.
Ele roubou a quantia de R$ 30,00 que estava na bolsa. Em 2013 foi preso pelo crime. Depois de ser condenado, entrou com recurso, mas os desembargadores decidiram manter a condenação e agora negaram a revisão da sentença.
 
 

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