Cordilheira Alta – O juízo da comarca de Tangará sentenciou nesta semana, e pela terceira vez, dois empresários por fraude a licitação e corrupção ativa. O processo integra a segunda fase da Operação Patrola e trata de crimes praticados em município do Oeste catarinense, especificamente em Cordilheira Alta. Os homens são réus em mais de 20 ações, acusados de participar da venda de máquinas pesadas com valores superfaturados a prefeituras, com pagamento de propina para agentes públicos.
O modo de atuação em municípios de Santa Catarina e Rio Grande do Sul era simples e eficiente. No primeiro momento, os vendedores percorriam todas as cidades de abrangência da empresa para conversar e apresentar o catálogo das máquinas para os prefeitos, secretários de obras e servidores da área de licitação.
Apurada a intenção do órgão público de comprar a retroescavadeira, a negociação passava a ser tratada, na grande maioria dos casos, diretamente com o prefeito. Um dos sócios da empresa acertava o valor da propina e um vendedor entregava o descritivo que continha as principais características da máquina vendida pela loja para integrar o processo licitatório. Esse conjunto de itens impedia que outras empresas participassem do certame.
Com a venda efetivada, cujos valores giravam em torno de R$ 40 mil a R$ 50 mil a mais do que no setor privado, a empresa entregava a máquina e aguardava o pagamento para repassar a quantia da propina, que era entregue em espécie para evitar o rastreamento das autoridades competentes.
Neste caso, ocorrido em 2012, o município do Oeste pagou por uma retroescavadeira R$ 36,5 mil a mais do que o maior valor praticado no mercado naquele ano. Desse valor foram tirados R$ 20 mil para o ex-prefeito, que morreu no ano seguinte, antes de ser denunciado pelo Ministério Público.
Os empresários, que fizeram acordo de colaboração premiada, foram condenados a penas individuais de dois anos, dois meses e 20 dias de detenção e dois anos e oito meses de reclusão, ambas em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo por um, e de 23 dias-multa por outro, além de 2% do valor do contrato licitado pelo Município para aquisição da máquina.
O juiz Flávio Luís Dell’Antonio também fixou o valor de R$ 20 mil como mínimo para reparação do dano, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da data do fato. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade
Novas condenações da Operação Patrola de ex-prefeito e empresários por possível fraude em licitação para compra de máquinas
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