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Operação Carne Fraca: Seara Alimentos não consegue anular multa aplicada

Regional – A Justiça Federal negou à Seara Alimentos o pedido de anulação de uma multa aplicada com fundamento na Medida Provisória (MP) 772/2017, que foi publicada em função da Operação Carne Fraca, e aumentou os valores das sanções administrativas.

Apesar do valor da causa estar fixado em R$ 146.344; conforme o advogado da empresa, João Maria de Oliveira Souza, o valor final em discussão é passível de discussão.

A norma que amparou a multa vigorou de 30 de março a 8 de agosto daquele ano, período em que todos os atos devem ser considerados válidos, conforme a 2ª Vara Federal de Chapecó: “Pelo curto período de vigência da aludida MP, ou, então, pela diminuição do valor da multa por legislação posterior, não se vislumbra ofensa direta ao princípio da proporcionalidade, como sustentado na inicial”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, em sentença proferida na quarta-feira 12 de junho deste ano.

A empresa tinha sido autuada em maio de 2017, quando o valor da multa seguiu regra que meses depois perderia a validade: “A MP foi editada por ocasião da repercussão econômica causada pela Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2017, para a investigação de casos de fraudes praticadas por indústrias de processamento de carnes.

A descoberta das adulterações impactou significativamente as exportações brasileiras, gerando a necessidade, ainda que momentânea, de resposta do poder público”, lembrou Narciso.

De acordo com o juiz, a autuação deve ser considerada um “ato jurídico perfeito”, que é concluído no momento da fiscalização e não do término do processo administrativo: “O teor da medida provisória sem eficácia ou revogada foi norma jurídica válida no período em que vigorou.

Haveria desproporcionalidade, por exemplo, se houvesse disparidade entre a gravidade da infração cometida e o valor da multa aplicada, […] no caso em análise, entretanto, o mérito da infração sequer foi objeto de questionamento”, concluiu Baez.

 

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