SC – A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou um padrasto a 46 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por abusar sexualmente de duas enteadas. A mãe das meninas também foi condenada por omissão, mas sua pena foi readequada de 20 para 13 anos de prisão.
Os abusos tiveram início quando as meninas tinham 11 e 12 anos, época em que o padrasto foi morar junto com a família e, segundo o relato das vítimas, eles eram diários. A mãe, apesar de ter sido comunicada do que ocorria, não deu crédito à filha que, por sua vez, relatou não saber que a outra irmã também era abusada.
Os fatos vieram à tona quando a mais nova teve que ser encaminhada ao hospital com hemorragia. Em sua apelação, além de negar os acontecimentos, o réu pleiteou que o caso fosse destinado à Justiça Federal, por se tratar de causa envolvendo direitos indígenas, etnia a qual pertencia a família.
