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Partidos políticos precisam ficar atentos ao gastos de campanhas eleitorais em 2020

SC – Os candidatos e partidos políticos devem estar atentos às regras que orientam a realização de gastos durante as campanhas eleitorais em 2020. Os gastos podem ser feitos por partidos ou candidatos a partir da data de realização da convenção partidária até o dia da eleição.
Para isso, os seguintes requisitos devem ser preenchidos: requerimento de registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para a campanha.
É importante observar os meios em que podem ser efetuados os gastos eleitorais: cheque nominal; transferência bancária que identifique o CPF ou CNPJ do beneficiário; débito em conta; ou cartão de débito da conta bancária. O pagamento de boletos registrados pode ser realizado diretamente por meio da conta bancária. Não é permitido o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais.
Também não é permitido o pagamento em espécie, exceto para pequenos valores. Para efetuar esse tipo de pagamento, o órgão partidário e o candidato podem constituir reserva em dinheiro (Fundo de Caixa). São considerados gastos dessa natureza as despesas individuais que não ultrapassem o limite de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50.
Limites de gastos
Gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa equivalente a 100% da quantia que exceder o valor estabelecido, podendo os responsáveis responder por abuso do poder econômico.
As despesas com prestação de serviços advocatícios e de contabilidade durante as campanhas eleitorais são consideradas gastos eleitorais e portanto devem ser declaradas, mas serão excluídas do limite de gastos de campanha, podendo ser pagas com recursos de campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).
São estabelecidos limites específicos para a alimentação de pessoal e para o aluguel de veículos automotores, respectivamente de 10% e 20% do total dos gastos de campanha.

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