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Penhora de 25 cabeças de gado não afeta subsistência de agricultor com 857 suínos

A 3ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a penhora de 25 cabeças de gado de uma fazenda no meio oeste do Estado cujos proprietários sofrem execução de título extrajudicial. Irresignados com a determinação judicial no juízo de origem, os donos do imóvel rural apelaram ao TJ com o argumento de que dependem da ordenha destas vacas para sua subsistência.
Ressaltaram ainda que tentativa anterior de penhora do imóvel rural foi negado pelo mesmo juízo, daí a necessidade de manter as condições para o desenvolvimento das atividades na propriedade.
No entendimento do desembargador Túlio Pinheiro, relator da matéria, o agravo não merece prosperar. Embora admita que os 25 animais são efetivamente utilizados pelos fazendeiros em sua atividade produtiva, não restou demonstrado que seriam indispensáveis para a continuidade dos trabalhos na área e consequentemente para a subsistência familiar.
Isso porque, segundo os autos, os animais integram um plantel de 50 animais, de forma que as cabeças de gado penhoradas neste momento representam somente 50% do total. Sem contar, acrescentou o magistrado, a existência de mais 857 suínos na fazenda, de modo que a produção de leite in natura não seria a única fonte de renda familiar.

“No mais, ao contrário do que sugerem os recorrentes, o anterior reconhecimento nos autos da impenhorabilidade do imóvel rural do executado não induz a imunização de todo e qualquer bem (e, sobretudo, em qualquer quantidade) utilizado nas atividades desempenhadas no local”, arrematou Pinheiro.

Por estas circunstâncias, analisou, a perda dos semoventes sobre os quais recaiu a constrição não é capaz de inviabilizar a atividade profissional desenvolvida pelos agravantes e de comprometer-lhes, portanto, a subsistência. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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