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Pescador não será indenizado sob alegação de que sua renda foi afetada após construção de usina hidrelétrica

Imagem ilustrativa
Chapecó – A 5ª Câmara de Direito Público do TJ em Florianópolis manteve sentença de primeira instância da Comarca de Chapecó que negou danos morais e materiais pleiteados por pescador que sustentou ter sua principal atividade afetada após a construção de uma usina hidrelétrica na região. Ele afirmou que o empreendimento reduziu drasticamente a quantidade de peixes nos rios da região, com influência direta em seus rendimentos. 
A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, observou que perícia realizada no local afastou esta hipótese. Segundo ela, “o laudo concluiu que a instalação e operação da usina não alterou significativamente a pesca na região, pois já apresentava declínio antes da construção da Usina Hidrelétrica”.
Segundo os autos, outros fatores foram responsáveis pela mortandade dos peixes, entre os quais as condições climáticas, o esgoto doméstico, a pesca predatória e a poluição hídrica decorrente da suinocultura e indústria locais.
A usina começou a operar em agosto de 2010. Os moradores da região, na época, receberam R$ 10 mil de indenização por eventuais danos – inclusive o autor da ação. A decisão foi unânime.
 

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