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Piratubense é condenado por tentativa de homicídio em Marcelino Ramos

Marcelino Ramos – Em sessão do tribunal do júri ocorrido na terça-feira, dia 31, a Justiça condenou um piratubense de 37 anos a mais de 11 anos de prisão pelo crime de tentativa de homicídio. O irmão dele e uma mulher foram absolvidos. O crime aconteceu no ano de 2017, em Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no dia 25 de março de 2017, entre 23h e 23h30, acontecia a festa de aniversário do filho da denunciada na Rua José Pizatto, em Marcelino Ramos. Os dois denunciados estavam na confraternização. A Brigada Militar e o Conselho Tutelar foram acionados para apurar possível consumo de bebidas alcoólicas por menor de idade e som alto. Após as averiguações, uma discussão entre a acusada e a vizinha iniciou, pois queria saber quem acionou os órgãos de proteção.

Conforme o Ministério Público, após a discussão, os denunciados se reuniram para tentar matar a mulher. A denunciada seria a mandante do crime e provocou a mulher para que aparecesse. Já os irmãos estavam em um automóvel e se aproximaram da casa dela. O homem condenado teria efetuado os disparos de arma de fogo na direção dela. Em seguida, o irmão dele, dirigindo o carro, fugiu do local.

Segundo o documento com a denúncia, o homicídio só no aconteceu por erro de pontaria no momento da execução, os tiros não atingiram nenhuma região vital da mulher e pelo atendimento médico recebido. O crime havia sido praticado por motivo fútil, devido à retaliação da denunciada por acreditar que teria sido a vizinha que acionou a Brigada Militar e o Conselho Tutelar, interrompendo a festa de aniversário.

Com a decisão do tribunal do júri, o juiz Eduardo Marroni Gabriel julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o piratubense ao cumprimento de 11 anos, oito meses e 20 dias de prisão no regime inicial fechado, devido ao crime de tentativa de homicídio por duas vezes. O magistrado concedeu o direito dele apelar em liberdade. Os outros dois réus, irmão dele e uma mulher, foram absolvidos. Da sentença, cabe recurso.

Bernardo Souza

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