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Placas de veículos poderão voltar a informar Estado e Cidade de registro

SC – Placas veiculares poderão voltar a informar o município e o estado de registro do veículo. É o que estabelece o PL 3.214/2023, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovada, a matéria seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). O parlamentar ressalta que, ao longo dos anos, o formato e o conteúdo das placas evoluíram, com alterações que visaram principalmente à padronização e a uma ampliação do número de combinações possíveis para atender à crescente frota de veículos.

Amin considera, no entanto, que a informação ostensiva do local de registro do veículo é importante para as autoridades de trânsito e de segurança pública conseguirem identificar com facilidade a origem de um automóvel em situações como infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.

A atual Placa de Identificação Veicular (PIV) foi criada com a intenção de dificultar falsificações e padronizar as placas dos países que integram o Mercosul. Uruguai adotou a placa em 2015, Argentina, em 2016, Brasil, em 2018 e Paraguai, em 2019.

No entanto, a placa Mercosul só passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020. Para veículos usados, a placa Mercosul substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.

Apesar de a cidade de origem do veículo não constar na placa Mercosul, um aplicativo oficial do governo federal chamado Sinesp Cidadão fornece essa informação, assim como a situação de regularidade do automóvel.

(Fonte: Agência Senado)

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