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PM reforça orientação para uso obrigatório da máscara de proteção

Concórdia – Conforme previsão constante do Decreto Estadual n. 562 de 17 de abril de 2020, em seu artigo 8º, § 1º, é obrigatório o uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares.
A obrigatoriedade encontra-se mantida até 30 de junho de 2021, diante da prorrogação do estado de calamidade pública no território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Diante dessa obrigatoriedade, em caso de não utilização de máscaras de proteção individual em locais fechados, com exceção de espaços domiciliares, a pessoa que não estiver fazendo uso da máscara facial será autuada em flagrante, sendo lavrado um auto de infração para imposição de multa pecuniária por descumprimento de obrigação sanitária.
Nos termos do Decreto Estadual n. 1218, publicado em 19 de março de 2021, a partir de 23 de março de 2021, a não utilização de máscara de proteção individual em espaços fechados acarretará a imposição de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), considerado em dobro no caso de ser o infrator reincidente.
Ainda, de acordo com o Decreto Estadual n. 562 de 17 de abril de 2020, o uso da máscara individual é dispensada somente para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.
O uso da máscara individual, também, é dispensada para crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
 

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