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Polícia conclui inquérito e indicia uma pessoa por crime contra licitação em Concórdia

Concórdia – A Polícia Civil de Concórdia, através da Divisão de Investigação Criminal de Fronteira – DIC/Fron, concluiu investigação envolvendo o crime previsto na Lei de Licitações, praticado em face do Município de Concórdia, e indiciou o autor do delito C. N. (30 anos).
No início do ano de 2016, o Município de Concórdia abriu o Processo Licitatório objetivando a contratação de empresa, durante o exercício de 2016, para prestação de serviços de horas máquinas, transporte de calcário/cascalho, guindaste com cesta aérea e guindaste com munck.
Após a realização da licitação modalidade Pregão Presencial, a Empresa C. N. ME restou vencedora para executar um dos serviços constantes no Edital, sendo que, durante a execução dos trabalhos, constatou-se que o investigado C. N. havia instalado um segundo horimetro em sua retroescavadeira e utilizava os dados registrados por este aparelho adaptado para o preenchimento das planilhas com os registros das horas máquinas trabalhadas, quando, na verdade, deveriam ter sido utilizados os dados registrados pelo horímetro original do veículo.
Necessário esclarecer que o horímetro instalado pelo investigado efetuava os registros apenas com a chave de ignição ligada, enquanto que o aparelho original efetuava os registros somente quando o motor da retroescavadeira estivesse ligado. Assim, durante os intervalos de descanso (horário de almoço, por exemplo), o lapso temporal decorrido era contado como se a máquina estivesse efetivamente trabalhando.
O número de horas supostamente trabalhadas pelo equipamento da Empresa do investigado foi superior à realidade e, por isso, o Município vítima e a Empresa C. N. ME firmaram um novo contrato.
A conduta do investigado C. N. onerou em 25% o valor final do contrato, causando um prejuízo de quase R$ 30.000,00 aos cofres públicos. O Inquérito Policial foi encaminhado ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Concórdia.

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