Concórdia – O município de Concórdia publicou em cinco de outubro deste ano o Decreto No. 6.702 que regulamenta em nível municipal a Lei Federal No. 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
O objetivo da legislação é garantir a proteção de dados do serviço público municipal, envolvendo os dados pessoais dos próprios servidores, dos contribuintes, dos programas e serviços constantes no banco de dados gerais do município.
Segundo o coordenador do comitê, Daniel Faganello, no encontro de hoje, o Comitê Gestor de Proteção de Dados criado pelo Decreto Municipal No. 6.711/2021 apresentou todos os objetivos da Lei Federal visando a adoção de medidas para a proteção de dados. A próxima etapa será a elaboração da política de segurança da informação. Posteriormente, os servidores serão preparados para lidar com a nova realidade.
Uma das determinações da legislação é que os instrumentos de trabalho como computadores, tablets, celulares, entre outros, de propriedade do poder público não poderão mais ser utilizados para fins pessoais, como o acesso às redes sociais, por exemplo, nem a cópia de dados através de pendrive ou outros dispositivos móveis.
Faganello observa que em seu Artigo 13o. a Lei Federal 13.709 veda aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal transferir à entidades privadas dados pessoais constantes na base de dados, exceto quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada por cláusulas específicas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
A LGPD visa também garantir a segurança dos softwares da tecnologia de informação, evitando que o sistema possa ser invadido por hackers e indisponibilidade, como já aconteceu com algumas empresas recentemente.
Prefeitura de Concórdia discute a Lei Geral de Proteção de Dados
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