Piratuba – A prefeitura de Piratuba, através de sua assessoria jurídica, derrubou a decisão do juiz da comarca de Capinzal, Daniel Radanüz, que dava direito de posse ao cargo de servidor público em 2018, através de concurso público de 2015, a Casildo Inocenti.
A decisão foi publicada no dia 25 de maio de 2021 pelo desembargador/ relator Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “Concluo que o provimento da vaga, até então disponível, dependia da avaliação de conveniência e oportunidade da administração pública, rechaçando a hipótese de nomeação como ato vinculado”, diz a sentença.
De acordo com a assessoria jurídica do município, os três desembargadores que analisaram o caso, por unanimidade, acataram a justificativa de que que as vagas previstas para o cargo de operador de máquinas do concurso de 2015 estavam preenchidas (eram apenas três), restando aos outros classificados apenas uma “expectativa da vaga” e não a obrigatoriedade da chamada pelo poder público. E ainda, o concurso não teve data prorrogada, por tanto, não tinha mais validade.
A prefeitura de Piratuba aguarda a notificação oficial do tribunal para tomar as decisões administrativas em relação ao servidor, que incluem a possibilidade de exoneração e a aplicação de multas previstas no processo judicial.
Entenda o caso
Casildo Inocenti prestou concurso público para o município de Piratuba, para o cargo de operador de máquinas, em novembro de 2015. Ele foi aprovado no oitavo lugar, conforme publicação do resultado oficial divulgado em 28/01/2016.
No ano de 2016, o candidato classificado na 7ª posição foi exonerado. Casildo ingressou com uma ação judicial alegando que ao invés de o município proceder a chamada do próximo candidato, que seria ele, realizou um processo seletivo para trator agrícola e similares, colocando o aprovado neste processo para trabalhar na vaga destinada de operador de máquinas.
O juiz Daniel Radünz acatou a justificativa e determinou a convocação do candidato para tomar posse no cargo de operador de máquinas. A prefeitura cumpriu na integra a decisão judicial que teve efeitos retroativos desde o dia 04 de julho de 2018, data pleiteada na Justiça por ele. Ao mesmo tempo, recorreu da decisão no TJSC. (Portal Magronada)
Prefeitura de Piratuba reverte decisão judicial que nomeava servidor público em 2018
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