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Prefeitura de Piratuba reverte decisão judicial que nomeava servidor público em 2018

Piratuba – A prefeitura de Piratuba, através de sua assessoria jurídica, derrubou a decisão do juiz da comarca de Capinzal, Daniel Radanüz, que dava direito de posse ao cargo de servidor público em 2018, através de concurso público de 2015, a Casildo Inocenti.
A decisão foi publicada no dia 25 de maio de 2021 pelo desembargador/ relator Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “Concluo que o provimento da vaga, até então disponível, dependia da avaliação de conveniência e oportunidade da administração pública, rechaçando a hipótese de nomeação como ato vinculado”, diz a sentença.
De acordo com a assessoria jurídica do município, os três desembargadores que analisaram o caso, por unanimidade, acataram a justificativa de que que as vagas previstas para o cargo de operador de máquinas do concurso de 2015 estavam preenchidas (eram apenas três), restando aos outros classificados apenas uma “expectativa da vaga” e não a obrigatoriedade da chamada pelo poder público. E ainda, o concurso não teve data prorrogada, por tanto, não tinha mais validade.
A prefeitura de Piratuba aguarda a notificação oficial do tribunal para tomar as decisões administrativas em relação ao servidor, que incluem a possibilidade de exoneração e a aplicação de multas previstas no processo judicial.
Entenda o caso
Casildo Inocenti prestou concurso público para o município de Piratuba, para o cargo de operador de máquinas, em novembro de 2015. Ele foi aprovado no oitavo lugar, conforme publicação do resultado oficial divulgado em 28/01/2016.
No ano de 2016, o candidato classificado na 7ª posição foi exonerado. Casildo ingressou com uma ação judicial alegando que ao invés de o município proceder a chamada do próximo candidato, que seria ele, realizou um processo seletivo para trator agrícola e similares, colocando o aprovado neste processo para trabalhar na vaga destinada de operador de máquinas.
O juiz Daniel Radünz acatou a justificativa e determinou a convocação do candidato para tomar posse no cargo de operador de máquinas. A prefeitura cumpriu na integra a decisão judicial que teve efeitos retroativos desde o dia 04 de julho de 2018, data pleiteada na Justiça por ele. Ao mesmo tempo, recorreu da decisão no TJSC. (Portal Magronada)

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